O que você está procurando em
   ROLIM DE MOURA-RO e região?

Obrigado! Sua solicitação foi entregue com sucesso!

Oops! Algo deu errado no envio da solicitação...

Obrigado! Sua solicitação foi entregue com sucesso!

Oops! Algo deu errado no envio da solicitação...

anuncie
Areial
anuncie
recomendados
anuncie

anuncie

anuncie

INFORMATIVO

Gostaria de Receber?

** Cupom Desconto **
*** Promoções ***
*** Novidades ***

do Guia Rolim de Moura em seu e-mail?

Thank you! Your submission has been received!

Oops! Something went wrong while submitting the form

NOTÍCIAS: ROLIM DE MOURA-RO
Novo Decreto restringe capacidade de consumidores e regulamenta outras ações comerciais
 
foto Notícia ROLIM DE MOURA
 
18/01/2021 - O Governo de Rondônia publicou na noite deste sábado (16), em texto compilado no Diário Oficial do Estado, o Decreto Nº 25.728 de 2021, onde constam as novas medidas de prevenção e enfrentamento à propagação da Covid-19 no Estado estabelecidas pelo governador em exercício, José Jodan.

Ao novo Decreto foi acrescentado e alterado normas do período de Isolamento Social Restritivo, em destaque, a proibição do comércio de bebidas alcoólicas, que agora ficou das 18h às 6h. As regras para o consumo também foram modificadas. A proibição de comercialização de bebidas alcoólicas, dentro do período estabelecido, estende-se ao sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio. Também fica proibido o consumo, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.

Nesta revisão, também foram acrescentadas novas atividades permitidas, limitação de capacidade em estabelecimentos comerciais, alteração de horários para motorista que exerce atividade remunerada, em situações específicas. Foram acrescentados mais serviços autorizados, dentre eles estão: distribuidoras, escritório de advocacia com agendamento prévio e com limite de duas pessoas. Nos salões de beleza e barbearias o atendimento deve ser de forma individual evitando esperas.

No Decreto, escolas e templos religiosos podem estabelecer rotinas administrativas internas para produção de conteúdo para transmissão midiática. Nas igrejas fica permitida a reunião com a quantidade de até cinco pessoas para aconselhamento ou atendimento presencial.

A distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, bem como, as farmácias, podem funcionar com 40% da capacidade total dos clientes. Todos estabelecimentos devem afixar em local visível, a quantidade de pessoas permitidas no ambiente interno.

A legislação em vigor ainda trouxe uma alteração que beneficia serviços de transporte de táxis e aplicativos. Esses profissionais podem atuar fora do horário permitido, durante o ‘toque de recolher’, desde que estejam trabalhando no transporte de passageiros nas seguintes atividades permitidas:

Transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
Deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
Deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
Deslocamento dos profissionais de imprensa e o
Deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.
Todas as medidas temporárias de Isolamento Social Restritivo instituídas neste Decreto podem ser acessadas tanto no portal do Governo quanto no Diário Oficial do Estado. Para saber mais sobre as atualizações do Ato Normativo, acompanhe também as mídias sociais do Governo.
 
Autor/Fonte: Secom
 
Voltar
COMPARTILHE PARA TODOS

viagens | pneus | pesca | chás | tecnoar | plano | max | max | mercado | disagua | areial | metalurgica | comida | | modelo | pesque | loja | motos | disagua | pastelaria | gelo | ar | viagens | tupi | jortek | chaveiro | sistem | machado | fortaleza | | | moto | bebida | chaveiro | disagu | carro | faz | sistem | táxi | | led | gráfica | sistem | tv | rondipar | oficina | guia | carro | bebida | oficina |

DESTAQUES
classificados
 
anuncie
 
pagseguro
 
profissionais
 
anuncie
 
app
 
cupom
 
Apoio
face
 
franquia
 
instagram
 
mais cidades online

Angra dos Reis-RJ | Apiaí-SP | Aracaju-SE | Arujá-SP | Barretos-SP | Batatais-SP | Bebedouro-SP | BELO HORIZONTE (Alípio de Melo)-MG | Bertioga-SP | Birigui-SP | Boa Vista-RR | Cajamar-SP | Caldas Novas-GO | CAMPO GRANDE-MS | Campos Jordão-SP | Ceilândia-DF | Cerejeiras-RO | Cláudio-MG | CUIABÁ (Pedra 90)-MT | Duque de Caxias-RJ | Garanhuns-PE | GOIÂNIA-GO | Guarapuava-PR | Guariba-SP | Ilha Comprida-SP | Itabirito-MG | Itaquaquecetuba-SP | Itaqui-RS | Jaboticabal-SP | Juiz de Fora-MG | Londrina-PR | MACAPÁ-AP | MANAUS-AM | Mariana-MG | Matão-SP | Medianeira-PR | Mirassol-SP | Mococa-SP | Monte Alto-SP | Montes Claros-MG | Morro Agudo-SP | Novo Progresso-PA | Olímpia-SP | Osasco-SP | Ouro Preto-MG | Peruíbe-SP | Piracicaba-SP | Pirassununga-SP | Ponta Porã-MS | Portel-PA | Porto Seguro-BA | Praia Grande-SP | Ribeirão Preto-SP | Rio Claro-SP | Rolim de Moura-RO | Salto-SP | SALVADOR-BA | Samambaia-DF | Santa Maria-RS | São Bernardo Campo-SP | São Borja-RS | São Carlos-SP | São João Paraíso-MG | São José Campos-SP | São José do Rio Preto-SP | São Paulo (Itaquera)-SP | São Paulo (Santo Amaro)-SP | São Pedro-SP | Sertãozinho-SP | Sete Lagoas-MG | Sobral-CE | Sorocaba-SP | Sumaré-SP | Taiobeiras-MG | Tangará da Serra-MT | Tarauacá-AC | TERESINA-PI | Uruguaiana-RS | Vila Velha-ES | Volta Redonda-RJ | Votuporanga-SP | Zona da Mata-MG |



REDE DE FRANQUIA - GUIA CIDADE ONLINE ® - UNIDADE: ROLIM DE MOURA-RO
COPYRIGHT • 2006-2021 - WWW.GUIACIDADEONLINE.COM.BR - TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO