15/09/2021 - A Polícia Federal deflagrou na manhã dessa quarta-feira, 15 de setembro, a operação “Carga Prensada” no Estado de Rondônia e mais sete Estados da Federação. Um dos municípios alvo da operação é o município de Rolim de Moura, onde muitos acordaram nesta manhã com a visita dos homens de preto na porta.
As primeiras informações são de que essas investigações tiveram início ainda no final do ano de 2019, depois da apreensão de drogas realizadas pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar, descobrindo que os membros dessa organização criminosa são responsáveis pelo envio de grandes quantidades de cocaína de Rondônia para outros estados brasileiros. São mais de 270 policias que estão cumprindo mandados de prisão num total de 45, e mais 63 mandados de busca e apreensão nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina além de Rondônia.
Além do envio de cocaína, essa organização criminosa adquiria ainda cargas de maconha no Estado do Mato Grosso do Sul e eram distribuídas no Estado de Rondônia e Acre. Foram mais de 2.5 toneladas de drogas apreendidas.
Além das prisões e buscas, houve ainda o bloqueio de contas utilizadas pelos investigados e suas empresas, o seqüestro de cerca de 150 veículos (muitos de luxo) imóveis, uma aeronave e até uma lancha todos adquiridos com valores obtidos com atividades ilícitas, suspensão de atividades de empresas relacionadas à lavagem de capitais, medidas cautelares, diversas prisões e até bloqueio de contas da organização em redes sociais. Em Rolim de Moura foram 05 mandados de busca e apreensão; 02 mandados de prisão temporária e 01 mandado de prisão preventiva, apesar de que, além de Rolim de Moura, os municípios de Cacoal, Espigão do Oeste, Ariquemes, Alta Floresta, São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia D’Oeste e Jarú também foram visitados pela Polícia Federal. Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343.06), associação para o tráfico (Art. 35 da Lei 11.343.06), lavagem de capitais (Art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98), organização criminosa (Art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13), falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) cujas penas somadas podem ultrapassar 40 anos de prisão.
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