26/04/2021 - O Governo de Rondônia lança novo decreto de número 26.038, com medidas contra o avanço da covid-19 no Estado. O Decreto entrou em vigor em 23 de abril de 2021.
Faça a sua parte! A luta contra o vírus não acabou! Podem funcionar todas as atividades, serviços, estabelecimentos e comércios de segunda-feira a domingo (todos os dias), com seu funcionamento até às 23h, desde que obedeça capacidade máxima de 30% para a Fase 1.
Atividades com Limitações Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h às 6h, todos os dias, em todos os estabelecimentos que as comercializem; Ficam proibidas quaisquer formas de aglomerações, reuniões ou agrupamentos com 6 ou mais pessoas, exceto aquelas da mesma família que coabitam; Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2; Fica proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas,
nas Fases 1, 2 e 3; As reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 5 pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam; As atividades educacionais presenciais na rede estadual ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação.
A retomada das aulas nas escolas municipais ficará a critério de cada gestor municipal, com o devido plano de retomada de cada município; O retorno das aulas presenciais nas instituições privadas, ocorrerá de forma gradual e escalonada somente após estabilização de 10 dias, sem filas de pacientes com a covid-19 para leitos de UTI, sendo a decisão de retomada facultada aos clientes e as mantenedoras, no limite de até 30% na Fase 1;
O transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, podem funcionar todos os dias, sem limitação de capacidade; O transporte urbano nas localidades enquadradas na Fase 1, deverá obedecer ao horário de 6h01 às 23h, podendo funcionar todos os dias.
BAIXE O DECRETO COMPLETO ATRAVÉS DO LINK >https://bit.ly/3esqoij
|